CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 146
O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

145
ARTIGOS
147
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 146 do Código Civil: Entendendo o Contrato de Seguro

O artigo 146 do Código Civil aborda um aspecto fundamental do contrato de seguro: a forma como a prova da existência e das condições do seguro pode ser realizada. Ele estabelece que a prova desse contrato pode ser feita de diversas maneiras, garantindo flexibilidade e segurança tanto para o segurado quanto para a seguradora.

Principais Pontos do Artigo:

  • Prova Documental: A maneira mais comum e segura de comprovar a existência de um contrato de seguro é através da apólice. A apólice é o documento emitido pela seguradora que contém todas as informações relevantes do contrato, como o objeto segurado, o valor da cobertura, o prêmio (o valor pago pelo seguro), as condições gerais e específicas, e os direitos e obrigações de ambas as partes. A apólice serve como prova principal e inequívoca do acordo.

  • Outros Meios de Prova: Além da apólice, o artigo reconhece que outros meios podem ser utilizados para provar a existência e as condições do seguro. Isso é importante em situações onde, por algum motivo, a apólice formal não esteja imediatamente disponível ou quando o contrato foi firmado de forma mais informal (embora a apólice seja sempre o ideal). Esses outros meios podem incluir:

    • Bilhete de seguro: Um documento simplificado que pode ser emitido em certas modalidades de seguro, como o seguro de transporte.
    • Carta de confirmação ou outros documentos expedidos pela seguradora: Qualquer correspondência ou registro formal emitido pela empresa de seguros que ateste a contratação e os termos do seguro.
    • Prova testemunhal e presunções: Em casos específicos e quando não houver prova documental suficiente, a justiça pode considerar depoimentos de testemunhas ou circunstâncias que levem à conclusão da existência do contrato. No entanto, estes meios são geralmente considerados provas secundárias e podem ser mais difíceis de serem aceitas isoladamente, especialmente em disputas judiciais.

Importância do Artigo 146:

Este artigo é crucial para garantir a segurança jurídica nas relações de seguro. Ele oferece diferentes caminhos para que o segurado possa demonstrar que possui um contrato de seguro e que tem direito à indenização em caso de sinistro (o evento coberto pelo seguro). Para as seguradoras, ele também estabelece os limites e as formas aceitáveis de comprovação, evitando fraudes e desentendimentos.

Em resumo: O artigo 146 do Código Civil legitima a apólice como a principal forma de provar um contrato de seguro, mas também abre espaço para outros documentos e, em última instância, para provas testemunhais e indiciárias, assegurando que o direito ao seguro seja exercido de forma justa e eficaz.